Legislação Informatizada - DECRETO Nº 647, DE 9 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 647, DE 9 DE SETEMBRO DE 1992
Altera dispositivos do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 99.266, de 28 de maio de 1990, passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Não se incluem na autorização de venda os imóveis residenciais:
a ) ocupados por membros do Poder Legislativo;
b ) ocupados por Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral da República, pelos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar, e pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, observando o disposto no artigo seguinte;
c ) administrados pelos Ministérios Militares e pelo Estado-Maior das Forças Armadas;
d ) destinados a funcionários do Serviço Exterior, de que trata a Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986;
e ) considerados indispensáveis ao serviço público, nos termos do art. 23, deste decreto.
§ 2º Excluem-se da alienação de que trata este artigo os móveis e utensílios de propriedade da União, cuja remoção cabe ao órgão que era responsável pela administração do imóvel, em 15 de março de 1990."
....................................................................................................
Parágrafo único. A vedação constante deste artigo não se aplica aos Ministérios Militares e Estado-Maior das Forças Armadas."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1992, Página 12476 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2625 Vol. 9 (Publicação Original)