Legislação Informatizada - DECRETO Nº 641, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 641, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

Aprova o Regulamento consolidado da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento consolidado da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), constante do anexo, que com este baixa.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 68.099, de 20 de janeiro de 1971, 74.099, de 23 de maio de 1974, 76.596, de 14 de novembro de 1975, 76.600, de 14 de novembro de 1975, 85.057, de 19 de agosto de 1980, 91.392, de 2 de julho de 1985, 93.437, de 17 de outubro de 1986, 96.907, de 3 de outubro de 1988, 97.722, de 8 de maio de 1989, 99.282, de 6 de junho de 1990, e 99.285, de 6 de junho de 1990.

     Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1992, Página 12234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2599 Vol. 9 (Publicação Original)