Legislação Informatizada - DECRETO Nº 637, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 637, DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, considerando a necessidade de atualizar, simplificar e consolidar as normas regulamentares relativas à expedição e uso de passaportes e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Documentos de Viagem, na forma constante do anexo deste decreto.

     Art. 2º. Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores baixarão as instruções necessárias à execução deste decreto.

     Art. 3º. As disposições do regulamento aprovado por este decreto não alteram os prazos de validade dos passaportes anteriormente expedidos.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se os Decretos nºs 72.063, de 6 de abril de 1973, 84.541, de 11 de março de 1980, 90.797, de 10 de janeiro de 1985, e 98.500, de 12 de dezembro de 1989.

     Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1992, Página 11562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2366 Vol. 8 (Publicação Original)