Legislação Informatizada - DECRETO Nº 630, DE 12 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 630, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 16 de agosto de 1992.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcilio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1992, Página 10993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2355 Vol. 8 (Publicação Original)