Legislação Informatizada - DECRETO Nº 624, DE 4 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 624, DE 4 DE AGOSTO DE 1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do referido tributo, aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pelas Resoluções nºs 77, de 15 de dezembro de 1988, 78, de 30 de novembro de 1989, e 79, de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria nº 44, de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, ficam alteradas para:

                          Código NBM/SH               Alíquota (%)
                              8510.10.0000                        20
                              8517.82.0100                        20
                              8525.20.0103                        20
                              9501.00.0101                        10
                              9501.00.0199                        10
                              9501.00.9900                        10


     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1992, Página 40586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2347 Vol. 8 (Publicação Original)