Legislação Informatizada - DECRETO Nº 619, DE 29 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 619, DE 29 DE JULHO DE 1992
Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 6 de julho de 1990, em Buenos Aires, o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo n° 26, de 26 de maio de 1992;
Considerando que o tratado entrou em vigor, em 27 de junho de 1992, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XI,
DECRETA:
Art. 1º. O Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1992, Página 10209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2118 Vol. 7 (Publicação Original)