Legislação Informatizada - DECRETO Nº 613, DE 21 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 613, DE 21 DE JULHO DE 1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 184, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam acrescidas de dez pontos de percentagem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos relacionados no anexo, mediante a indicação dos correspondentes códigos de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (NBM/SH) pelas Resoluções n°s 77, de 15 de dezembro de 1988, 78, de 30 de novembro de 1989 e 79, de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria n° 44, de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1992, Página 9711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2110 Vol. 7 (Publicação Original)