Legislação Informatizada - DECRETO Nº 611, DE 21 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 611, DE 21 DE JULHO DE 1992
Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com as leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.222, de 5 de setembro de 1991, 8.422, de 13 de maio de 1992, e 8.444, de 20 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.Art. 2º. O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1992, Página 9665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1901 Vol. 7 (Publicação Original)