Legislação Informatizada - DECRETO Nº 608, DE 20 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 608, DE 20 DE JULHO DE 1992
Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 4º do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com seguinte redação:
§ 1º O grupo técnico será designado pelo órgão federal de assistência ao índio e composto por técnicos especializados do seu quadro funcional que, sob a coordenação de antropólogo do próprio órgão de assistência ou de instituições científicas afins, realizará os estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários necessários.
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§ 4º O grupo técnico poderá solicitar a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos de que trata este artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1992, Página 9595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1897 Vol. 7 (Publicação Original)