Legislação Informatizada - DECRETO Nº 604, DE 14 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 604, DE 14 DE JULHO DE 1992
Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile assinaram, em 26 de julho de 1990, em Brasília, o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 17, de 5 de maio de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 8 de julho de 1992, na forma de seu art. VIII, parágrafo 1º;
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1992, Página 9212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1890 Vol. 7 (Publicação Original)