Legislação Informatizada - DECRETO Nº 597, DE 7 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 597, DE 7 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º. As Funções Gratificadas da Escola Naval do Ministério da Marinha, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, em decorrência do Decreto-Lei n° 2.382, de 9 de dezembro de 1987, são distribuídas na forma do anexo deste Decreto.Art. 2º. Os ocupantes de Funções Gratificadas cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.
Art. 4º. Este ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 deD julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1992, Página 8751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1865 Vol. 7 (Publicação Original)