Legislação Informatizada - DECRETO Nº 595, DE 7 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 595, DE 7 DE JULHO DE 1992

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 15, de 15 de abril de 1992;

     Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, parágrafo 1°;

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1992, Página 8749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1863 Vol. 7 (Publicação Original)