Legislação Informatizada - DECRETO Nº 593, DE 6 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 593, DE 6 DE JULHO DE 1992
Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 20, de 8 de maio de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;
DECRETA:
Art. 1º. O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1992, Página 8720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1861 Vol. 7 (Publicação Original)