Legislação Informatizada - DECRETO Nº 593, DE 6 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 593, DE 6 DE JULHO DE 1992

Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 20, de 8 de maio de 1992;

     Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;

     DECRETA:

     Art. 1º. O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1992, Página 8720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1861 Vol. 7 (Publicação Original)