Legislação Informatizada - Decreto nº 590, de 2 de Julho de 1992 - Publicação Original

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Decreto nº 590, de 2 de Julho de 1992

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:



     Art. 1º. O art. 2° do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 466, de 28 de fevereiro de 1992, fica acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 2º. .................................................................................. .....................................................................................................

     V - desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional;
     VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador.

     Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho e de formação de mão-de-obra. "


     Art. 2º. O art. 18 do Decreto n° 466, de 1992, fica acrescido do inciso XV e o seu inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 18................................................................................. ..................................................................................................

     XIV - constituir grupos de trabalho, comissões, comitês, e conselhos interinstitucionais de apoio consultivo, designando os seus membros;
     XV - delegar competência na forma da legislação vigente. "


     Art. 3º. O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o Quadro Demonstrativo de Custo/Função, da Fundacentro, passam a ser os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1992, Página 8571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1856 Vol. 7 (Publicação Original)