Legislação Informatizada - DECRETO Nº 589, DE 2 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 589, DE 2 DE JULHO DE 1992
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Affonso Camargo Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1992, Página 8571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1855 Vol. 7 (Publicação Original)