Legislação Informatizada - DECRETO Nº 589, DE 2 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 589, DE 2 DE JULHO DE 1992

Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Affonso Camargo Marcus
Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1992, Página 8571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1855 Vol. 7 (Publicação Original)