Legislação Informatizada - DECRETO Nº 587, DE 30 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 587, DE 30 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e a arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinada com o art. 72 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma do anexo a este decreto, os limites da programação orçamentária trimestral estabelecida pelo art. 1° do Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, e posteriores reajustes.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 1992;171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1992, Página 8361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1642 Vol. 6 (Publicação Original)