Legislação Informatizada - DECRETO Nº 586, DE 26 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 586, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha assinaram, em 24 de outubro de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães);
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo n° 25, de 22 de maio de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor retroativamente na data de assinatura, ou seja, em 24 de outubro de 1991, na forma de seu artigo VI;
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Financeira no Montante de DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1992, Página 8207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1641 Vol. 6 (Publicação Original)