Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 574, DE 23 DE JUNHO DE 1992
EMENTA: Regulamenta o art. 7º da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre dedução do Imposto de Renda para subscrição de ações novas de empresas brasileiras de capital nacional, produtoras de bens e serviços de informática, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1992, Página 8003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1619 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INFOMÁTICA - Estímulos fiscais e creditícios
EMPRESAS DE INFORMÁTICA
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
EMPESAS NACIONAIS
INFORMÁTICA - Bens e serviços
EMPRESAS DE INFORMÁTICA
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