Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 574, DE 23 DE JUNHO DE 1992

EMENTA: Regulamenta o art. 7º da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre dedução do Imposto de Renda para subscrição de ações novas de empresas brasileiras de capital nacional, produtoras de bens e serviços de informática, nas condições que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1992, Página 8003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1619 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INFOMÁTICA - Estímulos fiscais e creditícios
EMPRESAS DE INFORMÁTICA
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
EMPESAS NACIONAIS
INFORMÁTICA - Bens e serviços