Legislação Informatizada - DECRETO Nº 564, DE 8 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 564, DE 8 DE JUNHO DE 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Nacional do índio - FUNAI, constantes dos Anexos I a III a este Decreto.Art. 2º. O regimento interno da Funai será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário Oficial.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 62.196, de 31 de janeiro de 1968, 64.447, de 2 de maio de 1969, 65.474, de 21 de outubro de 1969, e 92.470, de 18 de março de 1986.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
João Mellão Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1992, Página 7237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1564 Vol. 6 (Publicação Original)