Legislação Informatizada - DECRETO Nº 561, DE 29 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 561, DE 29 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1992, Página 6912 (Publicação Original)