Legislação Informatizada - DECRETO Nº 554, DE 29 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 554, DE 29 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de fevereiro de 1992, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1992, Página 6797 (Publicação Original)