Legislação Informatizada - DECRETO Nº 552, DE 29 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

DECRETO Nº 552, DE 29 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Os limites da programação orçamentária trimestral, de que trata o Anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.

     Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.

     Art. 2º. Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475, de 1992.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1992, Página 6796 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1992, Página 7236 (Republicação)