Legislação Informatizada - DECRETO Nº 551, DE 29 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 551, DE 29 DE MAIO DE 1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

      DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     Art. 2º. Ficam alteradas para cinco por cento as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos relacionados no Anexo II, desdobrados, sob a forma de destaques (ex), dos respectivos códigos de classificação na TIPI.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1992, Página 6795 (Publicação Original)