Legislação Informatizada - DECRETO Nº 549, DE 27 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 549, DE 27 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 14, entre Brasil e Argentina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 10 de fevereiro de 1992, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência .

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1992, Página 6697 (Publicação Original)