Legislação Informatizada - DECRETO Nº 543, DE 27 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 543, DE 27 DE MAIO DE 1992

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .............................................................................

I - representante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - representante do Ministério da Educação;

IV - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V - representante do Ministério de Minas e Energia;

VI - representante do Ministério dos Transportes e das Comunicações;

VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

VIII - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
............................................................................................."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990.

      Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1992, Página 6586 (Publicação Original)