Legislação Informatizada - DECRETO Nº 540, DE 26 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 540, DE 26 DE MAIO DE 1992
Dá nova redação ao inciso II. do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n. 91.030, de 5 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1992, Página 6506 (Publicação Original)