Legislação Informatizada - DECRETO Nº 524, DE 19 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 524, DE 19 DE MAIO DE 1992

Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. É instituída a fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

     Art. 2º. São aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constantes dos Anexos I e II deste Decreto .

     Art. 3º. O regimento interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 4º. Fica extinto o órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, cujos créditos orçamentários são remanejados para a fundação CAPES.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Art. 6º. Revoga-se a alínea "e" do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.

     Brasília, 19 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
João Mellão Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1992, Página 6185 (Publicação Original)