Legislação Informatizada - DECRETO Nº 509, DE 24 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 509, DE 24 DE ABRIL DE 1992

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 5º, 6º, IV, 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e da Administração, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e da Administração serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 99.606, de 13 de outubro de 1990, 55, 11 de março de 1991, 223, de 25 de setembro de 1991, e 461, de 27 de fevereiro de 1992.

     Brasília, 24 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1992, Página 5223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 619 Vol. 4 (Publicação Original)