Legislação Informatizada - DECRETO Nº 508, DE 24 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 508, DE 24 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1992, Página 5202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 618 Vol. 4 (Publicação Original)