Legislação Informatizada - DECRETO Nº 507, DE 23 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 507, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 6º, I, 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1992, Página 5120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 602 Vol. 4 (Publicação Original)