Legislação Informatizada - DECRETO Nº 505, DE 23 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 505, DE 23 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1992, Página 5112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 600 Vol. 4 (Publicação Original)