Legislação Informatizada - DECRETO Nº 502, DE 23 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 502, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes e das Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º, 6º, II, 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e das Comunicações, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério dos Transportes e das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogados os Decretos nºs 35, de 11 de fevereiro de 1991, e 142, de 5 de junho de 1991.
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Affonso Camargo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1992, Página 5090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 576 Vol. 4 (Publicação Original)