Legislação Informatizada - DECRETO Nº 500, DE 22 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 500, DE 22 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º. O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1992, Página 4991 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 574 Vol. 4 (Publicação Original)