Legislação Informatizada - DECRETO Nº 497, DE 22 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 497, DE 22 DE ABRIL DE 1992
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas para zero por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos relacionados no anexo, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1992, Página 4989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 571 Vol. 4 (Publicação Original)