Legislação Informatizada - DECRETO Nº 494, DE 15 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 494, DE 15 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 748 (1992), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de março de 1992, apensa a este decreto, referente à imposição de sanções mandatórias contra a Líbia a partir do dia 15 de abril de 1992.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Celso Lafer
Sócrates da Costa Monteiro
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1992, Página 4802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 567 Vol. 4 (Publicação Original)