Legislação Informatizada - DECRETO Nº 492, DE 9 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 492, DE 9 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º. O servidor da Administração Pública Federal poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão, ou função de confiança, e ainda nos casos previstos em leis específicas.

     Art. 2º. Ressalvada a hipótese do § 4º do citado art. 93, a cessão será autorizada pela Secretaria da Administração Federal, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União, ficando, sempre, condicionada à anuência do Ministro de Estado e dos titulares das Secretarias que integram a Presidência da República, sob cuja supervisão estiver o órgão ou entidade a que pertencer o servidor.

     Art. 3º. O pedido de requisição de servidor para ter exercício na Presidência da República e respectivas Secretarias é irrecusável, por tempo indeterminado, e deverá ser prontamente atendido, exceto nos casos previstos em lei.

     Art. 4º. O período correspondente à cessão, de que trata este Decreto, é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional.

     Art. 5º. São mantidas as cessões já autorizadas na forma da legislação anterior.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revoga-se o Decreto nº 99 955, de 28 de dezembro de 1990.

     Brasília, 9 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1992, Página 4570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 563 Vol. 4 (Publicação Original)