Legislação Informatizada - DECRETO Nº 487, DE 7 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 487, DE 7 DE ABRIL DE 1992
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, modificado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e nos arts. 13 e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;
III - Ministro de Estado da Infra-Estrutura;
IV - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º ......................................................................................
§ 2º O CZPE disporá de uma Secretaria Executiva dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
§ 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.
.................................................................................................."
Art. 2º Passa a integrar a Tabela Permanente da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República o cargo de confiança de Secretário-Executivo do CZPE, Código DAS-101.5, criado pelo art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 96.759, de 1988.
Brasília, 7 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1992, Página 4405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 555 Vol. 4 (Publicação Original)