Legislação Informatizada - DECRETO Nº 483, DE 31 DE MARÇO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 483, DE 31 DE MARÇO DE 1992
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH pela Resolução n° 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.Art. 2º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na tabela a que se refere o artigo precedente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1992, Página 4133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 448 Vol. 3 (Publicação Original)