Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 468, DE 6 DE MARÇO DE 1992

EMENTA: Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1992, Página 3009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 416 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos a que se referem este Decreto Executivo encontram-se publicados no D.O.U. de 9 de março de 1992. p.g. 3011

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ATOS NORMATIVOS
ATOS NORMATIVOS - Elaboração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - Atos
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