Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 468, DE 6 DE MARÇO DE 1992
EMENTA: Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1992, Página 3009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 416 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos a que se referem este Decreto Executivo encontram-se publicados no D.O.U. de 9 de março de 1992. p.g. 3011
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ATOS NORMATIVOS
ATOS NORMATIVOS - Elaboração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - Atos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Secretaria Geral (atribuições)
ATOS NORMATIVOS - Elaboração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - Atos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Secretaria Geral (atribuições)