Legislação Informatizada - DECRETO Nº 466, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 466, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, constantes dos Anexos I a III deste decreto.

     Art. 2º. O regimento interno da Fundacentro será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos nº 77.319, de 22 de março de 1976, e 97.724, de 8 de maio de 1989.

     Brasília, 28 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1992, Página 2771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)