Legislação Informatizada - DECRETO Nº 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 464, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
Altera o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no Decreto de 7 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Fica substituído pelo anexo deste decreto, o Quadro Distributivo das Gratificações de Representação, aprovado pelo Decreto nº 234, de 22 de outubro de 1991, e alterado pelo Decreto nº 419, de 10 de janeiro de 1992.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
José Goldemberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1992, Página 2673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)