Legislação Informatizada - DECRETO Nº 450, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 450, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1°, 2°, 4°, 9°, 19, caput , 24, 35 e 44 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1986, alterado pelo Decreto n° 99.760, de 4 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro."
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Parágrafo único. Todo graduado da ordem ocupa um grau de sua hierarquia. As Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, são nela admitidas sem grau."
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Parágrafo único. A Organização Militar ou Instituição Civil agraciada com a Insígnia de Bandeira deverá usá-la no Estandarte Histórico, quando o possuir, ou na Bandeira Nacional. Na falta de ambos, a insígnia será guardada em local de destaque."
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GRAUS |
EFETIVO PREVISTO |
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Grã-Cruz Grande-Oficial Comendador Oficial Cavaleiro |
19 30 110 300 600 |
§ 1º ........................................................................................
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§ 2º As indicações para admissão no Quadro Ordinário, feitas pelas autoridades proponentes constantes do art. 19, serão estipuladas, anualmente, mediante cotas estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho."
§ 2º Quando se tratar de extinção de Instituição Civil ou Organização Militar pertencente a uma Força Auxiliar, a comenda será recolhida ao museu do Estado da Federação em que estiver sediada."
Art. 2º O regulamento de que trata o art. 1° deste decreto fica acrescido do seguinte artigo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o parágrafo único do art. 1° e os §§ 3°, 4° e 5° do art. 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1986.
Brasília, 17 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Comes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1992, Página 1982 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 264 Vol. 2 (Publicação Original)