Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 437, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

EMENTA: Institui regras específicas para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS em programas de abastecimento de água destinado a atender comunidades de regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1992, Página 1094 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1992, Página 1159 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Recursos - Aplicação
NORDESTE - Abastecimento de água
ÁGUA, ABASTECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, ETC