Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 433, DE 24 DE JANEIRO DE 1992
EMENTA: Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1992, Página 974 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
- Decreto nº 2680 de 17 de Julho de 1998 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Artigo).
- Decreto nº 2680 de 17 de Julho de 1998 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 2614 de 3 de Junho de 1998 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 2º; Art. 4º; Art. 4º-A; Art. 5º; Art. 10; Art. 10-A; Art. 11; Art. 17; Art. 19; Art. 20; Art. 21.
- Decreto nº 2614 de 3 de Junho de 1998 (Poder Executivo) - (Revogação). Art. 3º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 18.
Indexação
COMPRA - VENDA - Interesse social -Intervenção na propriedade - Prorrogação - Prazo Interesse Público - Reforma agrária - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
IMÓVEL RURAL - Aquisições
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IMÓVEL RURAL - Aquisições
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS