Legislação Informatizada - DECRETO Nº 429, DE 17 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 429, DE 17 DE JANEIRO DE 1992
Altera os arts. 2°, 4° e 5° do Decreto n° 97.945, de 11 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2°, 4° e 5° do Decreto n° 97.945, de 11 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, a exigência de cláusula expressa de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante não se aplica aos atos internacionais firmados pela República no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1992, Página 709 (Publicação Original)