Legislação Informatizada - DECRETO Nº 429, DE 17 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 429, DE 17 DE JANEIRO DE 1992

Altera os arts. 2°, 4° e 5° do Decreto n° 97.945, de 11 de julho de 1989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2°, 4° e 5° do Decreto n° 97.945, de 11 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Estão isentas da aplicação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante as cargas importadas em decorrência de atos internacionais firmados pela República." "Art. 4º Os pedidos de reconhecimento das isenções de que tratam os arts. 1° e 2° deverão ser formulados pelo importador brasileiro ao Departamento Nacional de Transportes Aquaviários - DNTA - do Ministério da Infra-Estrutura." "Art. 5º ........................................................................................

Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, a exigência de cláusula expressa de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante não se aplica aos atos internacionais firmados pela República no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
João Eduardo Cerdeira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1992, Página 709 (Publicação Original)