Legislação Informatizada - DECRETO Nº 418, DE 10 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 418, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988,

     DECRETA:

     Art. 1º. São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural Palmares - FCP constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

     Art. 2º. O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 97 383 de 22 de dezembro de 1988, e 97.880, de 26 de junho de 1989.

     Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1992, Página 447 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1992, Página 1053 (Retificação)