Legislação Informatizada - DECRETO Nº 417, DE 8 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 417, DE 8 DE JANEIRO DE 1992

Declaram-se revogados os Decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Declaram-se revogados os decretos relacionados no anexo.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1992, Página 328 (Publicação Original)