Legislação Informatizada - DECRETO Nº 415, DE 3 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 415, DE 3 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

     Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de setembro de 1991, a pedido dos Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14),

     DECRETA:


     Art. 1º. A Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14) será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

 

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

    PRIMEIRO. - Que as Representações da República da Argentina e da República Federativa do Brasil comunicaram a esta Secretaria-Geral sua decisão de corrigir um erro de transcrição constatado no Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre ambos os países em 19 de agosto de 1991.

    SEGUNDO. - Que esse erro consta no artigo 2º, parágrafo primeiro, e no artigo 3º do mencionado Protocolo, ao mencionar a capacidade dos veículos ai indicados, uma vez que se trata de veículos de uso misto "de até 1500 kg de carga útil" e não "de até 1.500 kg de peso".

    TERCEIRO. - Que através da Ata de Retificação de 28 de janeiro de 1991 tinha sido estabelecido - corrigindo um erro do Protocolo original - que no tocante à capacidade dos veículos se tratava "de até 1500 kg de carga útil", correção que não foi levada em conta por ocasião das subscrição do Quarto Protocolo Adicional.

    QUARTO. - Que, por conseguinte, corresponde corrigir este erro, para o qual esta Secretaria-Geral riscou a expressão "de peso", constante no artigo 2º, parágrafo primeiro, e no artigo 3º do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, em ambos os textos nos idiomas português e espanhol, intercalando em seu lugar a expressão "de carga útil".

    E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1992, Página 104 (Publicação Original)