Legislação Informatizada - DECRETO Nº 412, DE 3 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 412, DE 3 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 14 de outubro de 1991, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado),
DECRETA:
Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ANEXO DO DECRETO QUE PROMULGA O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E A COLÔMBIA (ACORDO Nº 10 REVISADO).
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1952/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E A COLÔMBIA (ACORDO Nº 10 REVISADO)
Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de alcance parcial de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/10) nos seguintes termos e condições:
Artigo 1. - Incorporar ao programa de liberação do Acordo de Alcance Parcial nº 10 as preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil e pela República da Colômbia, respectivamente, para a importação de novos produtos originários de seus respectivos territórios, nas condições consignadas no Anexo I do presente Protocolo.
Artigo 2. - Modificar as preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil e pela República da Colômbia, respectivamente, para importação dos produtos negociados compreendidos no Anexo 2 deste Protocolo, nos termos e condições consignadas nesse Anexo.
Artigo 3. - O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.
ANEXO I
TABELAS.
ANEXO II
TABELAS.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protoclo na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Rubens Antonio Barbosa
Pelo Governo da República da Colômbia:
Jorge Enrique Garavito Duran
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1992, Página 52 (Publicação Original)