Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.981, DE 9 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.981, DE 9 DE JANEIRO DE 1991

Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 218,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR a manter programa de cooperação técnica e financeira com instituições públicas ou privadas, que desenvolvam atividades de pesquisa em ciência e tecnologia de interesse e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do País.

     Parágrafo único. A instituição, ou sua unidade, que participar de programa na forma deste decreto passará a atuar como instituto complementar da SCT/PR.

     Art. 2º. Os recursos financeiros necessários ao atendimento da cooperação de que trata este decreto deverão ser oriundos de dotações consignadas no orçamento da SCT/PR.

     Art. 3º. As instituições participantes do programa de que trata este decreto terão que oferecer contrapartida abrangendo, entre outros, recursos próprios e infra-estrutura para desenvolvimento dos projetos pertinentes à cooperação, além de assegurar participação da SCT/PR em órgão, de nível adequado, responsável pela definição e acompanhamento desses projetos.

     Art. 4º. As solicitações para participação no programa serão previamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1991, Página 594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 164 Vol. 1 (Publicação Original)